O
Radar IN86 atende a Instrução Normativa SRF n. 86, de 22 de
Outubro de 2001, através do Ato Declaratório Executivo COFIS n. 15, de 23 de
Outubro de 2001, anexo único, que estabelece a forma de apresentação,
documentação e leiautes dos arquivos digitais a serem encaminhados à Receita
Federal do Brasil, quando solicitados pelos agentes de fiscalização.
O Radar IN89 atende a Instrução Normativa INSS/DC 89, de 11 de
junho de 2003 através da Portaria n. 42, de 24 de junho de 2003, que estabelece
a forma de apresentação, documentação de acompanhamento e especificações
técnicas dos arquivos digitais a serem entregues à auditoria da Previdência
Social.
Com estas medidas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) procura agilizar
o trabalho de auditoria a ser conduzido nas empresas, beneficiando tanto as
pessoas jurídicas quanto o segurado da Previdência. A disponibilização das
informações em arquivos digitais faz com que o cruzamento com os dados
verificados nos sistemas de processamento de dados da Receita Federal do Brasil
e da Previdência (INSS) seja mais rápido e seguro.
Funcionalidades, benefícios e diferenciais
-
Geração
de arquivos magnéticos atendendo as INs 86 e 89 para o Radar Contábil, Estoque,
Financeiro, MTFiscal e MTPatrimonial;
-
Atende
ao Sistema Integrado de Coleta (Sinco) da Receita Federal, através da
importação do Plano de Contas e das movimentações do Diário dos arquivos
magnéticos gerados no sistema;
-
Relatório
de dump que lista os 30 primeiros e os 30 últimos registros de cada arquivo
gerado;
-
Relatório
de leiaute que apresenta seqüência, descrição, tamanho e posição inicial dos
campos para cada arquivo gerado;
-
Relatório
de acompanhamento, de acordo com os modelos definidos pelas INs 86 e 89 para os
arquivos gerados.
|